Sistema Municipal de Cultura

Instituído através da Lei Municipal nº 2.527, de 26 de fevereiro de 2014, o Sistema Municipal de Cultura de São Pedro da Aldeia, é o articulador principal das políticas públicas de cultura onde a gestão municipal da cultura deve assegurar os direitos culturais para todos os munícipes, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico.

 

Trata da definição da política, dos programas, dos projetos e das ações a serem executadas pela Prefeitura. Quem coordena o SISTEMA MUNICIPAL de CULTURA – SMC, suas instâncias de articulação, pactuação, deliberação e os instrumentos de gestão, é a Secretaria Municipal de Cultura, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Em função da Lei 184 – 28 de dezembro de 2021, que cria a Secretaria Municipal de Cultura, a reestruturação do Sistema Municipal de Cultura está sendo operada nos anos de 2022 e 2023

Instrumentos de Gestão

Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura:

Plano Municipal de Cultura – PMC;

Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;

Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;

Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.

O Plano Municipal de Cultura de São Pedro da Aldeia está estabelecido no Sistema Municipal de Cultura, compreende um dos instrumentos de gestão do SMC. Foi aprovado com a Lei Municipal nº 2.527, de 26 de fevereiro de 2014. O Plano, com duração de dez anos, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução das políticas públicas de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura -SMC, indicando prioridades para o setor cultural e definindo ações e metas a serem efetivadas: O que temos? O que queremos ter? Como fazemos para ter?

A revisão do PMC deve ser efetuada a cada dois anos, considerando participação do setor cultural e aldeenses na apresentação de estratégias e diretrizes, acompanhando e fiscalizando seu cumprimento. Ao longo do ano de 2022, após sistematização do texto da lei e acréscimos com as contribuições da 3ª Conferência Municipal de Cultura e conexão com o Plano Estadual de Cultura (Lei 7035/2015), uma consulta pública amplia as colaborações para revisão do PMC, considerando participação dos aldeenses na apresentação de estratégias para aprovação na 4ª Conferência Municipal de Cultura.

A elaboração do plano municipal de cultura – PMC, é de responsabilidade do órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, que, a partir das diretrizes propostas em Conferência Municipal de Cultura, submete o texto ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores, como mensagem do Poder Executivo, para apreciação dos parlamentares.

O Plano Municipal de Cultura deve conter: 1- Diagnóstico do desenvolvimento da cultura; Diretrizes e prioridades; Objetivos gerais e específicos; Estratégias, metas e ações; Prazos de execução; Resultados e impactos esperados; Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; Mecanismos e fontes de financiamento; e Indicadores de monitoramento e avaliação.

O Sistema Municipal de Cultura deve assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, promovendo ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município através de subvenções e editais públicos.

É constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, que devem ser diversificados e articulados, considerando:  – Orçamento Público do município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);  – Fundo Municipal de Cultura, definido por Lei e regulamentado por unidade administrativa competente –  Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica para tal exercício; – Doações por parte de empresas privadas e ou pessoas físicas; – Recursos advindos de parcerias com Instituições Não Governamentais, Fundações e ou Organizações Sociais de Interesse Social – OSlPs, e ainda por outros mecanismos que venham a ser criados.

O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, estabelecido pelo Sistema Municipal de Cultura, tem a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.  O Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de informações e indicadores Culturais. O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

A implementação e regulamentação do Programa Municipal de Formação na Arca da Cultura – PROMFAC, é atribuição da Secretaria Municipal de Cultura, estabelecido pelo Sistema Municipal de Cultura. Sua ação deve estar em articulação com os demais entes federados e parceria com instituições educacionais. O objetivo central é capacitar os agentes culturais, gestores públicos e conselheiros de cultura responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.  O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos

Instâncias de Participação

Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura (Lei 2527/2014 – Artigo 33, as instâncias de articulação, pactuação e deliberação, onde figura o Conselho Municipal de Política Cultural.  Atual composição do Conselho Municipal de Política Cultural – LEI Nº 2.929, DE 22 DE ABRIL DE 2021 sancionada Prefeito Fábio do Pastel:

  • 12 Representantes da Sociedade Civil (eleitos) Segmentos: Artes Cênicas (Teatro, Circo e Performance); Dança; Música; Literatura; Artesanato, Cultura Popular e Tradicional (Pesca, Blocos Carnavalescos, Mestres de Saberes, Folclore e congêneres); Produção Audiovisual e Cultura Digital; Patrimônio; Artes Plásticas e Gráficas; Moda e Produção Cultural; Cultura Afro-brasileira e Indígena; Cultura LGBTIA+; Culturas Inclusivas
  • 12 Representantes Poder Público (indicados): Secretarias: de Agricultura, Trabalho e Pesca; Assistência Social e Direitos Humanos; Desenvolvimento Econômico; Educação; Meio Ambiente, Lagoa e Saneamento; Governo; Cultura; Turismo; Esportes e Lazer e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN.

O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, tem composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil. Se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura (Lei 2.527/26 de fevereiro de 2014). O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura da cidade, consolidadas no Plano Municipal de Cultura (Lei 2.780/12 DE JUNHO de 2018). A composição atual do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) está descrita na Lei nº 2.929/2021, que ampliou as representações de segmentos culturais e artísticos no Colegiado, com 12 (doze) titulares e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil, e em igual número, 12 (doze) titulares e respectivos suplentes representantes da gestão pública.

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Canal de integração e comunicação, o Fórum Cultural auxilia o CMC no estímulo à organização das câmaras setoriais com debates e trocas de integrantes do setor cultural envolvendo artistas, agentes e produtores culturais, gestores públicos, arte-educadores e pesquisadores do campo das artes e das políticas culturais. Organizado na atual gestão do Governo Fábio do Pastel, realiza reuniões livres bimestrais e/ou extraordinárias, está aberto à participação livre de interessadas e interessados.

Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura (Lei 2527/2014 – Artigo 33), as instâncias de articulação, pactuação e deliberação, onde figura a Conferência Municipal de Política Cultural, são realizadas a cada dois anos, ou por convocação da Secretaria e/ou por deliberação do Conselho

Fundamental instância de participação da sociedade civil, foram realizadas em São Pedro da Aldeia três Conferências nos anos de 2013, 2017 e 2021.

Participantes do cadastrado cultural (entre artistas, agentes e produtores culturais, gestores públicos, arte-educadores, coletivos e grupos, pesquisadores do campo das artes e das políticas culturais), em contínua troca de diálogos e comunicação cultural.

Ações Federativas

A Lei Aldir Blanc – também chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural[1] ou Lei Aldir Blanc de apoio à cultura[2] – é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19, destinando para tal o valor de três bilhões de reais.

Lei Paulo Gustavo visa o investimento de R$ 3,862 bilhões vindos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), responsável pela promoção cultural do país, além da utilização de recursos federais. A fim de amenizar os prejuízos do setor causadas pela pandemia, visto que era necessário, segundo a Organização Mundial da Saúde ( OMS), o isolamento social como uma das formas de prevenção para a COVID-19.

Do total da verba, R$ 2,797 bilhões serão destinados às produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e outros 1,06 bilhões de reais irão para ações de emergências por meio de editais, chamadas públicas e premiações.

A lei que leva o nome do artista como forma de homenageá-lo foi aprovada em 05 de Julho de 2022 e terá a divisão dos recursos entre os municípios, Distrito Federal e os demais estados.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no estado do Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado. Os projetos que visam obter patrocínio através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura deverão se inscrever no Sistema Desenvolve Cultura, criado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC-RJ).

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